Comissões Permanentes 2024
PORTARIA N.º 11/2024
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA VINTE EM 2024.
O Vereador Rodrigo Oliveira Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo o disposto no Art. 38, 39, 54 e 55 do Regimento Interno e em virtude do retorno do Vereador Edson do Nascimento, como Vereador titular, por motivo de sua licença para assumir cargo comissionado na Prefeitura Municipal, RESOLVE:
Artigo 1.º - Constituir as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Passa Vinte – MG, constituídas da seguinte forma e membros, conforme Regimento Interno:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE – Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende
RELATOR – Vereador Rodrigo Lopes Nardeli
MEMBRO - Vereador Jonathan Luís Borges de Oliveira
SUPLENTE – Vereador Magno Faisther de Souza
SUPLENTE – Vereador Edson do Nascimento
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PRESIDENTE – Vereador João Alessandro de Carvalho
RELATOR – Vereador Rafael de Oliveira
MEMBRO - Vereador Edson do Nascimento
SUPLENTE – Vereador Jonathan Luís Borges de Oliveira
SUPLENTE – Vereador Rodrigo Lopes Nardeli
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESIDENTE – Vereador Rodrigo Lopes Nardeli
RELATOR - Vereador Magno Faisther de Souza
MEMBRO – Vereador Rafael de Oliveira
SUPLENTE – Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende
SUPLENTE – Vereador Jordano Marques de Oliveira
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRESIDENTE - Vereador Jordano Marques de Oliveira
RELATOR – Vereador Magno Faisther de Souza
MEMBRO - Vereador Edson do Nascimento
SUPLENTE - Vereador João Alessandro de Carvalho
SUPLENTE – Vereador Rafael de Oliveira
Artigo 2.º - Ficam os componentes das Comissões responsáveis a desenvolverem suas tarefas com eficácia, obedecendo aos requisitos legais do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal de Passa Vinte, no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2024.
Artigo 3.º - Esta Portaria entra em vigor em 11 de junho de 2024.
Rodrigo Oliveira Aguiar
Presidente da Câmara