Comissões Permanentes 2025
PORTARIA N.º 07/2025
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA VINTE EM 2025.
O Vereador MAGNO FAISTHER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo o disposto no Art. 38, 39, 54 e 55 do Regimento Interno RESOLVE:
Artigo 1.º - Constituir as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Passa Vinte – MG, constituídas da seguinte forma e membros, conforme Regimento Interno:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE – Vereadora Antônio Marcos de Almeida
RELATOR – Vereador João Alessandro de Carvalho
MEMBRO - Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende
SUPLENTE – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca
SUPLENTE – Vereador Edilson Leandro da Silva
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PRESIDENTE – Vereador João Alessandro de Carvalho
RELATOR – Vereadora Antônio Marcos de Almeida
MEMBRO - Vereador Polyana dos Santos Aguiar Rezende
SUPLENTE – Vereador Paulo Sérgio Elias Neves
SUPLENTE – Vereador Jordano Marques de Oliveira
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESIDENTE – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca
RELATOR - Vereador Jordano Marques de Oliveira
MEMBRO – Vereador Renilton Rezende Bruno de Oliveira
SUPLENTE – Vereador Paulo Sérgio Elias Neves
SUPLENTE – Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRESIDENTE - Vereador Jordano Marques de Oliveira
RELATOR – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca
MEMBRO – Vereador Renilton Rezende Bruno de Oliveira
SUPLENTE – Vereador Edilson Leandro da Silva
SUPLENTE– Vereador Antônio Marcos de Almeida
Artigo 2.º - Ficam os componentes das Comissões responsáveis a desenvolverem suas tarefas com eficácia, obedecendo aos requisitos legais do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal de Passa Vinte, no período de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Artigo 3.º - Esta Portaria entra em vigor em 9 de janeiro de 2025.
Magno Faisther de Souza
Presidente da Câmara