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Comissões Permanentes 2025

por adm publicado 15/01/2025 17h18, última modificação 15/01/2025 17h18

PORTARIA N.º 07/2025

 

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA VINTE EM 2025.

O Vereador MAGNO FAISTHER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo o disposto no Art. 38, 39, 54 e 55 do Regimento Interno RESOLVE:

Artigo 1.º - Constituir as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Passa Vinte – MG, constituídas da seguinte forma e membros, conforme Regimento Interno:

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

PRESIDENTE – Vereadora Antônio Marcos de Almeida

RELATOR – Vereador João Alessandro de Carvalho

MEMBRO - Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende

SUPLENTE – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca

SUPLENTE – Vereador Edilson Leandro da Silva

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

PRESIDENTE – Vereador João Alessandro de Carvalho

RELATOR – Vereadora Antônio Marcos de Almeida

MEMBRO - Vereador Polyana dos Santos Aguiar Rezende

SUPLENTE – Vereador Paulo Sérgio Elias Neves

SUPLENTE – Vereador Jordano Marques de Oliveira

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRESIDENTE – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca

RELATOR - Vereador Jordano Marques de Oliveira

MEMBRO – Vereador Renilton Rezende Bruno de Oliveira

SUPLENTE – Vereador Paulo Sérgio Elias Neves

SUPLENTE – Vereadora Polyana dos Santos Aguiar Rezende

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE - Vereador Jordano Marques de Oliveira

RELATOR – Vereadora Vanessa Aparecida de Oliveira Fonseca

MEMBRO – Vereador Renilton Rezende Bruno de Oliveira

SUPLENTE – Vereador Edilson Leandro da Silva

SUPLENTE– Vereador Antônio Marcos de Almeida

Artigo 2.º - Ficam os componentes das Comissões responsáveis a desenvolverem suas tarefas com eficácia, obedecendo aos requisitos legais do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal de Passa Vinte, no período de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Artigo 3.º - Esta Portaria entra em vigor em 9 de janeiro de 2025.

Magno Faisther de Souza

Presidente da Câmara

 

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