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Rodrigo Lopes Nardeli

por adm publicado 22/04/2022 13h26, última modificação 22/04/2022 13h26

INDICAÇÃO Nº 52/2022

O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:

- Apresentação ao Poder Legislativo de um projeto de lei para concessão de aumento real de pelo menos 10% aos salários dos servidores públicos municipais, além da recomposição da perda inflacionários dos últimos 12 meses.

Justificativa

Venho, através desta indicação, sugerir e solicitar ao Prefeito Municipal que apresente à Câmara Municipal um projeto de lei para concessão de um aumento real aos salários de todos os servidores públicos do Município, no percentual de pelo menos 10%, a fim de compensar as perdas no valor real das remunerações acumuladas ao longo dos últimos 11 anos, ou seja, de 2011 até 2021.

Segundo um levantamento feito pela Câmara, nesse período os servidores receberam um reajuste total acumulado de 65,5%. Ocorre que a inflação acumulada no mesmo período, medida pelo IPCA do IBGE, foi de 91,5%.

Em sendo aplicada a revisão geral de 10% a 11% relativa à recomposição dos últimos 12 meses (o que já foi solicitado pelo Legislativo e é esperado para o próximo mês), a defasagem efetiva entre a recomposição histórica dos vencimentos e o IPCA acumulado ainda ficará em torno de 10%.

Porém, quando a comparação é feita com o salário mínimo, a defasagem é muito maior, pois o salário mínimo teve uma elevação de 122,4% no período de 2011 a 2022, subindo de R$ 545,00 para R$ 1.212,00.

Assim, em comparação com o salário mínimo nacional, o reajuste acumulado recebido pelos servidores públicos acumula uma defasagem de 56,8 pontos percentuais, ou 40 pontos percentuais se for considerada a concessão de reajuste de 10% em maio de 2022.

Esses dados são indicativos de que os salários-base dos servidores públicos sofreram um achatamento significativo nesses últimos 11 anos, descolando-se da média salarial do mercado de trabalho e perdendo boa parte de seu poder de compra.

Nesse contexto, faz-se necessário que a Administração Municipal, além de conceder imediatamente a revisão geral anual dos vencimentos, também promova a concessão de um aumento real para todos os cargos da Prefeitura, a fim de repô-los ao padrão de remuneração real de 10 ou 11 anos atrás (poder aquisitivo).

Excetuam-se apenas os cargos cuja remuneração é baseada em piso salarial nacional, como os profissionais do magistério e os agentes de saúde e de endemias, que já receberam aumentos reais nos últimos anos, diferentemente dos demais servidores.

Além disso, é do conhecimento de todos o qual o custo de vida tem se elevado nos últimos anos, especialmente para as parcelas de trabalhadores com salários mais baixos, afetando itens essenciais do seu dia-a-dia, como o custo dos alimentos e do transporte.

Paralelamente, a melhoria da renda dos funcionários públicos tende a trazer um retorno ao Município em termos de satisfação dos servidores, melhoria do ambiente de trabalho e aumento da produtividade.

Reconhecida a necessidade do aumento real das remunerações, poderá o Município estabelecer um escalonamento dessa recuperação salarial, caso não possa conceder o percentual integral de uma só vez em 2022.

Para tanto, sugiro que seja analisado o percentual máximo que possa ser concedido em face da possibilidade financeira do Município até 2024, observando o mínimo de 10% (além da revisão geral), mas mirando a aproximação do valor real em relação ao salário mínimo, que, conforme já mencionado acima, aumentou 122,4% desde 2011 até 2022. E, isso feito, estude-se se o aumento poderá ser concedido integralmente em 2022 ou dividido em 2 ou 3 parcelas até 2024.

Sendo assim, por ser uma questão não apenas de direito, mas principalmente de justiça e valorização do funcionalismo municipal, apelo ao Prefeito para que apresente brevemente o projeto de lei para concessão desse aumento salarial real.

Passa Vinte- MG, 18 de Abril de 2022.

Rodrigo Lopes Nardeli
Vereador


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