Polyana dos Santos Aguiar Rezende
INDICAÇÃO N.º10/2022
Apresento, nos termos dos artigos 121 e 139 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Lucas Nascimento de Almeida, ouvido o Plenário desta Casa, a necessidade de providenciar, junto ao departamento competente, a reforma da quadra poliesportiva do centro.
Justifica-se, pois a quadra encontra-se com estrutura física comprometida, necessitando de serviços como pintura e entre outros. Então, com a reforma, a população poderá usufruir melhor e, com mais segurança, poderá praticar suas atividades físicas.
Câmara Municipal de Passa Vinte – MG
Plenário Luiz Arcas de Aguiar
17 de Fevereiro de 2022
Polyana dos Santos Aguiar Rezende
Vereadora
_____________________________________
INDICAÇÃO N.º 11/2022
Apresento, nos termos dos artigos 121 e 139 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Lucas Nascimento de Almeida, ouvido o Plenário desta Casa, indicar a necessidade de providenciar câmeras de segurança entre a garagem da prefeitura até a creche localizada no bairro Tebas.
Justifica-se, a pedido da população, para ter mais segurança e evitar transtornos.
Câmara Municipal de Passa Vinte – MG
Plenário Luiz Arcas de Aguiar
17 de Fevereiro de 2022
Polyana dos Santos Aguiar Rezende
Vereadora
___________________________________
INDICAÇÃO N.º12/2022
Apresento, nos termos dos artigos 121 e 139 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Lucas Nascimento de Almeida, ouvido o Plenário desta Casa, indicar a necessidade de providenciar corrimão no escadão, que dá acesso ao Bairro Capelinha.
Justifica-se tal indicação, a pedido da população que mora no local, para facilitar o acesso de um bairro ao outro.
Câmara Municipal de Passa Vinte – MG
Plenário Luiz Arcas de Aguiar
17 de Fevereiro de 2022
Polyana dos Santos Aguiar Rezende
Vereadora
_____________________________________
INDICAÇÃO No 13/2022
A Vereadora que esta subscreve, vem indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:
- Apresentação ao Poder Legislativo, no menor prazo possível, de projeto de lei para adequação dos vencimentos dos Professores e demais servidores ocupantes de cargos de magistério ao novo Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, fixado pelo Ministério da Educação, com vigência retroativa ao mês de janeiro de 2022.
Justificativa
Conforme as diretrizes da Constituição Federal, a Lei no 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e determinou que o seu valor deva ser reajustado anualmente no mês de janeiro.
O critério para o reajuste desse piso, segundo a mesma lei, é a aplicação do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Ministério da Educação.
Em 2021 o piso nacional ficou congelado, não sofreu nenhum reajuste, pelo fato de não ter havido crescimento no valor do gasto médio por aluno. Em 2022, apesar da resistência de alguns setores, o governo federal reconheceu a validade do critério estabelecido pela Lei 11.738, e determinou o reajuste do piso nacional em 33,24%, elevando-o, assim, para R$ 3.845,63, valor que se aplica aos profissionais que cumprem jornada de 40 horas semanais, sendo proporcional para os demais.
A instituição do piso do magistério foi uma das principais iniciativas do Brasil no intuito de concretizar a meta da valorização dos profissionais da educação, a qual, por sua vez, tem o objetivo final de alcançar uma melhoria contínua da qualidade do ensino.
No caso de Passa Vinte, os profissionais do magistério já tiveram em 2021 um reajuste de 6,76%, juntamente com os demais servidores do Município, e com isso a aplicação do novo piso nacional terá um impacto menor, de aproximadamente 26%, sendo que esse índice já engloba a revisão geral anual, que será de aproximadamente 10% para os demais servidores.
Por fim, ressalto que a Prefeitura de Passa Vinte possui uma situação favorável de suas finanças e possui um índice de gastos com pessoal bastante baixo, próximo de 32% da receita corrente líquida. Dessa forma, dispõe de recursos e possui margem legal para conceder esse reajuste sem comprometer o equilíbrio de suas finanças.
Sendo assim, por ser uma questão de direito e também de justiça e valorização da educação, apelo ao Prefeito para que apresente brevemente o projeto de lei para concessão desse reajuste salarial, reconhecendo a importância da classe do magistério e mostrando respeito à lei.
Passa Vinte-MG, 17 de fevereiro de 2022.
Polyana dos Santos Aguiar Rezende
Vereadora
____________________________________
INDICAÇÃO No 14/2022
A Vereadora que esta subscreve vem indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:
- Criação de um SERVIÇO DE ATENÇÃO E CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS, do tipo “Centro Dia” ou “Casa do Idoso”, a ser implantado num imóvel próprio do Município ou alugado, mas exclusivo para este serviço, dotado de instalações para permanência facultativa das pessoas idosas durante o dia (7:00 às 18:00 h, por exemplo), a fim de prestar-lhes atendimento integral, oferecendo um local acolhedor e agradável para passarem o dia em companhia de outras pessoas da mesma faixa etária, e com atendimento humanizado e individualizado, que lhes proporcione qualidade de vida e bem-estar mental, físico e social;
- A Casa do Idoso também deverá oferecer serviços de saúde direcionados para o público da terceira idade, como atendimento médico, fisioterapia, terapia ocupacional e outros tratamentos condizentes, contando com presença de enfermeiros e cuidadores no dia a dia, atendimento farmacêutico, além de oferecer alimentação saudável, orientada por nutricionista, e atividades de lazer e culturais, como oficinas de música, artesanato, ginástica, dança e outras, a fim de manter nossos idosos mais ativos, saudáveis e felizes.
Justificativa
O serviço de atendimento e convivência para idosos, conforme sugerido nesta indicação, tem como foco o desenvolvimento de uma estratégia integrada que contribua para o processo de envelhecimento saudável, bem como para o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, e ainda para o fortalecimento dos vínculos familiares, do convívio comunitário e para a prevenção de situações de risco social, como aquelas causadas pela exclusão e pelo isolamento dos idosos.
Trata-se de um serviço que já é oferecido em muitas cidades de diferentes tamanhos, e que parte da premissa e da constatação quanto ao envelhecimento inexorável da população brasileira. Em Passa Vinte não é diferente, e aqui, assim como no Brasil de forma geral, apresenta-se uma proporção cada vez maior de pessoas idosas.
Os idosos são pessoas que, via de regra, necessitam de um nível maior de atenção e de cuidados, mas que também necessitam manter ativos os seus vínculos familiares e sociais, para sua dignidade e saúde mental.
Em outras famílias, o esforço para prestar assistência aos seus idosos acaba por comprometer as condições de vida de todo o grupo familiar, como no caso de filhos e netos que deixam de trabalhar fora, privando-se de sua renda, para ficar na companhia de seus pais e avós, por não terem recursos para pagar pelos serviços de cuidadores.
Nesse contexto, o serviço público de atendimento do tipo Centro Dia é uma solução ideal para todos esses cidadãos, pois recebe os idosos durante o dia, liberando os familiares para suas próprias atividades cotidianas, e ainda aproveita o mesmo espaço para oferecer-lhes o atendimento e acompanhamento de que têm necessidade e a que têm direito – médico, nutricional, psicossocial, terapêutico, etc.
Ao mesmo tempo, este modelo evita o isolamento dos idosos, seja em sua própria casa ou em asilos, permitindo que continuem mantendo contato e convivência diária com suas famílias e também um contato social saudável.
Cabe lembrar que é dever também do Estado – e não apenas das famílias – cuidar e amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (Constituição Federal, art. 230).
Além disso, a convivência social é essencial para aumentar a longevidade dos idosos, melhorando sua saúde mental e também a física.
Com estes argumentos, solicito o apoio dos colegas vereadores, e conto com o empenho do Senhor Prefeito e da Administração Municipal, a fim de que nossa cidade possa oferecer esse atendimento diferenciado para os idosos passavintenses, no menor prazo possível, implantando esse modelo inovador, humano e integrado de cuidado com a pessoa idosa.
Passa Vinte-MG, 17 de Fevereiro de 2022.
Polyana dos Santos Aguiar Rezende
Vereadora